Inventário

“O inventário é a expressão mais nobre de amor e respeito aos nossos entes queridos”.

Inventário em 30 dias?

“Sim! Concluímos seu inventário em menos de 30 dias!  Atendemos em todo o território nacional. 

"somos uma equipe de advogados especialistas em inventários que oferece expertise e dedicação para garantir um processo ágil e eficiente, proporcionando tranquilidade e segurança aos nossos clientes."

Dúvidas frequentes.

Existem dois tipos de inventários, Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial.                                           

SIM! Por sua vez, é, de fato, mais célere, porém, todas as taxas que envolvem o inventário, deverão ser pagas à vista no cartório. Poderá ser concluído em 30 dias.

De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, existe o prazo de 60 dias para abrir o inventário. Além disso, ele começa na data da morte.

Sim, é possível alienar os bens que estão sendo objeto do inventário em alguns casos. Como narrado acima, um desses casos é quando os herdeiros não possuem condições financeiras para arcar com os todos os custos que a ação exige

Os custos do inventário deverão ser rateados entre as partes interessadas, ou seja, os herdeiros do de cujus. Esse valor deverá ser dividido igualitariamente, conforme a lei, independente de quem é mais capitalizado ou de quem tem uma condição financeira inferior.

Ficou com alguma dúvida?