Inventário em 30 dias?
“Sim! Concluímos seu inventário em menos de 30 dias! Atendemos em todo o território nacional.
“O inventário é a expressão mais nobre de amor e respeito aos nossos entes queridos”.
“Sim! Concluímos seu inventário em menos de 30 dias! Atendemos em todo o território nacional.
Existem dois tipos de inventários, Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial.
SIM! Por sua vez, é, de fato, mais célere, porém, todas as taxas que envolvem o inventário, deverão ser pagas à vista no cartório. Poderá ser concluído em 30 dias.
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, existe o prazo de 60 dias para abrir o inventário. Além disso, ele começa na data da morte.
Sim, é possível alienar os bens que estão sendo objeto do inventário em alguns casos. Como narrado acima, um desses casos é quando os herdeiros não possuem condições financeiras para arcar com os todos os custos que a ação exige
Os custos do inventário deverão ser rateados entre as partes interessadas, ou seja, os herdeiros do de cujus. Esse valor deverá ser dividido igualitariamente, conforme a lei, independente de quem é mais capitalizado ou de quem tem uma condição financeira inferior.
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